DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE
06 DE DEZEMBRO DE 1990
REAJUSTA
SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO, E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO
DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante-E/S; FAÇO saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO
o seguinte DECRETO:
Art.
1º -
Fica concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, reajuste de 60% (sessenta
por cento) sobre o subsídio e gratificação de representação do Vice-Prefeito,
percebidos no mês de outubro de 1990.
Art.
2º
- Fica garantido os reajustes mensais de acordo com o artigo
62 e seu parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal e Art.
4° do Decreto Legislativo N° 01/90.
Art.
3º
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a primeiro de novembro de 1990.
Art.
4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES,
aos seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.
VITOR MALINI TARGA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.