DECRETO LEGISLATIVO Nº 02, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1990

 

REAJUSTA SUBSÍDIO E VERBA DE REPRESENTAÇÃO DO PREFEITO, E GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-E/S; FAÇO saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu PROMULGO o seguinte DECRETO:

 

Art. 1º - Fica concedido ao Prefeito e Vice-Prefeito Municipal, reajuste de 60% (sessenta por cento) sobre o subsídio e gratificação de representação do Vice-Prefeito, percebidos no mês de outubro de 1990.

 

Art. 2º - Fica garantido os reajustes mensais de acordo com o artigo 62 e seu parágrafo primeiro da Lei Orgânica Municipal e Art. 4° do Decreto Legislativo N° 01/90.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de novembro de 1990.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos seis dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa.

 

VITOR MALINI TARGA

PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.