DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1993

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art. 59, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte decreto:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal referentes ao exercício financeiro de 1991, e, consequentemente, aprovado o respectivo parecer prévio originário do Tribunal de Contas do Estado.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 26 dias do mês de fevereiro de 1993.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.