DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE
26 DE FEVEREIRO DE 1993
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, conforme determina o art.
59, inciso XI da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Plenário
aprovou e ele promulga o seguinte decreto:
Art. 1º Ficam aprovadas as
contas do Prefeito Municipal referentes ao exercício
financeiro de 1991, e, consequentemente, aprovado o respectivo parecer
prévio originário do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE
E REGISTRE-SE.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 26 dias do mês
de fevereiro de 1993.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.