DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE
02 DE MARÇO DE 1994
A CÂMARA MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
59, inciso XI, da Lei Orgânica do Município. Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as
contas do Prefeito Municipal referentes ao exercício
financeiro de 1992, e, consequentemente, aprovado o respectivo parecer
prévio originário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e registre-se.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 02 dias do mês
de março de 1994.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.