DECRETO LEGISLATIVO Nº 23, DE 02 DE MARÇO DE 1994

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso XI, da Lei Orgânica do Município. Decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal referentes ao exercício financeiro de 1992, e, consequentemente, aprovado o respectivo parecer prévio originário do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e registre-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 02 dias do mês de março de 1994.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.