DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 26 DE OUTUBRO DE 1994

 

ESTABELECE O CUMPRIMENTO DAS LEIS 169/93 E 182/94.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 59, inciso XI, da Lei Orgânica do Município. Decreto:

 

Artigo único.  Tendo em vista o cumprimento da Lei n° 169/93, aditada pela Lei n° 182/94, e em Servidores Públicos do Município de Venda Nova do Imigrante, fica estabelecido que os efeitos das mesmas leis, inclusive em 1° de outubro de 1994.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 26 dias do mês de outubro de 1994.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.