DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE
26 DE OUTUBRO DE 1994
ESTABELECE
O CUMPRIMENTO DAS LEIS 169/93 E 182/94.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.
59, inciso XI, da Lei Orgânica do Município. Decreto:
Artigo único. Tendo em vista o cumprimento da Lei n° 169/93, aditada pela Lei n° 182/94, e em Servidores Públicos do Município de Venda Nova do Imigrante, fica estabelecido que os efeitos das mesmas leis, inclusive em 1° de outubro de 1994.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES,
aos 26 dias do mês de outubro de 1994.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.