DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE 03 DE MAIO DE 1995

 

PARECER N°O42/95 - PROCESSO TC-1349/94. PROLATADO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO. SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA MOVA DO IMIGRANTE. REFERENTE AO EXERCICIO DE 1993.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, relativas ao exercido de 1993, sob a responsabilidade do Senhor BRAZ DELPUPO. Prefeito Municipal, deixando de prevalecer o Parecer n°042/95, prolatado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, entende esta Comissão que não resultou danos nem grave lesão à economia pública do Município de Venda Nova do Imigrante, a inobservância de dispositivo legal citada no Parecer, por parte do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 03 dias do mês de maio de 1995.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.