DECRETO LEGISLATIVO Nº 25, DE
03 DE MAIO DE 1995
PARECER
N°O42/95 - PROCESSO TC-1349/94. PROLATADO PELO EGREGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO ESPIRITO SANTO. SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA MOVA
DO IMIGRANTE. REFERENTE AO EXERCICIO DE 1993.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, promulgo o seguinte decreto
legislativo:
Art. 1º Ficam aprovadas as
contas da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, relativas ao
exercido de 1993, sob a responsabilidade do Senhor BRAZ DELPUPO. Prefeito
Municipal, deixando de prevalecer o Parecer n°042/95, prolatado pelo Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, entende esta Comissão que não
resultou danos nem grave lesão à economia pública do Município de Venda Nova do
Imigrante, a inobservância de dispositivo legal citada no Parecer, por parte do
Prefeito Municipal.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Sala das
Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 03 dias do mês
de maio de 1995.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.