DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 18 DE SETEMBRO DE 1996

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º - Ficam aprovadas as contas do Prefeito Municipal referentes ao exercício financeiro de 1994, e, consequentemente aprovado o parecer prévio n° 180/96 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal, aos 18 dias do mês de setembro de 1996.

 

VICENTE CALIMAN

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.