DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE
18 DE SETEMBRO DE 1996
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto
legislativo:
Art. 1º - Ficam aprovadas
as contas do Prefeito Municipal referentes ao exercício financeiro de 1994, e,
consequentemente aprovado o parecer prévio n° 180/96 emitido pelo Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara
Municipal, aos 18 dias do mês de setembro de 1996.
VICENTE CALIMAN
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.