DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE
07 DE MAIO DE 1997
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo o
seguinte decreto legislativo
Art. 1º Ficam aprovadas as contas
da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, relativas ao exercício
financeiro de 1995, sob a responsabilidade do Senhor Braz Delpupo, Prefeito
Municipal, e, conseqüentemente aprovado o parecer prévio n°048/97, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se,
registre-se e cumpra-se.
Câmara
Municipal, aos 07 dias do mês de maio de 1997.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.