DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 07 DE MAIO DE 1997

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, relativas ao exercício financeiro de 1995, sob a responsabilidade do Senhor Braz Delpupo, Prefeito Municipal, e, conseqüentemente aprovado o parecer prévio n°048/97, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

 

Câmara Municipal, aos 07 dias do mês de maio de 1997.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.