DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE O VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N°040/97.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1 Fica VETADO o art. 5° do Projeto de Lei nº 040/97.

 

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 31 dias do mês de dezembro de 1997.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.