O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faço saber que o Plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo:
Art. 1 Fica VETADO o art. 5° do Projeto de Lei nº 040/97.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 31 dias do mês de dezembro de 1997.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.