DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA LICEÇA PARA O PREFEITO MUNICIPAL AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO E DE SUAS FUNÇÕES, PELO PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo:

 

Art. 1º Fica autorizada a licença para o Prefeito Municipal ausentar-se do Município, bem como de suas funções, pelo período de até 30 (trinta) dias, compreendido entre 1° a 30 de janeiro de 1998, com a finalidade de tratar de assuntos particulares.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 31 dias do mês de dezembro de 1997.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.