DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE
31 DE DEZEMBRO DE 1997
AUTORIZA
LICEÇA PARA O PREFEITO MUNICIPAL AUSENTAR-SE DO MUNICÍPIO E DE SUAS FUNÇÕES,
PELO PERÍODO DE ATÉ 30 DIAS.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo:
Art. 1º Fica autorizada a
licença para o Prefeito Municipal ausentar-se do Município, bem como de suas
funções, pelo período de até 30 (trinta) dias, compreendido entre 1° a 30 de
janeiro de 1998, com a finalidade de tratar de assuntos particulares.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 31 dias do mês de dezembro de 1997.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.