DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1998
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º Ficam aprovadas as
contas do Prefeito Municipal referente ao exercício
financeiro de 1997, e, conseqüentemente aprovado
o Parecer Prévio - TC n° 150/98 emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 30 dias do mês de dezembro de 1998.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.