DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE
15 DE MARÇO DE 2000
DISPÕE
SOBRE LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS, EM RAZÃO DO PASSAMENTO
DO SENHOR ÂNGELO ARLINDO PAGOTO.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º - Fica decretado
luto oficial por 03 (três) dias, em razão do passamento do
Ex-Vereador, empresário e ilustre cidadão vendanovense, SR. ANGELO
ARLINDO PAGOTO, ocorrido no dia 12 de março de 2000.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a
12 de março de 2000.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 15 dias do mês de março de 2000.
ANTENOR LORENÇÃO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.