DECRETO LEGISLATIVO Nº 37, DE 15 DE MARÇO DE 2000

 

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL DE 03 (TRÊS) DIAS, EM RAZÃO DO PASSAMENTO DO SENHOR ÂNGELO ARLINDO PAGOTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º - Fica decretado luto oficial por 03 (três) dias, em razão do passamento do Ex-Vereador, empresário e ilustre cidadão vendanovense, SR. ANGELO ARLINDO PAGOTO, ocorrido no dia 12 de março de 2000.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12 de março de 2000.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 15 dias do mês de março de 2000.

 

ANTENOR LORENÇÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.