DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE 03 DE ABRIL DE 2000

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO EM HOMENAGEM PÓSTUMA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da lei orgânica municipal; “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º - Fica concedido Título de Honra ao Mérito em Homenagem Póstuma aos PATRIARCAS/DESBRAVADORES, das seguintes FAMÍLIAS: ALTOÉ; ANDREÂO; AZEVEDO; AMBROSIM; BOTACIN; BRAGATO; BRIOSCHI; CALIMAN; CAMATA; CARNIELLI; COLA; CARNEIRO, COMARELA; DARÉ; DEL PUPO; DESTEFANI; DELARMELINA; DERIZ; FALCHETTO; FILETTI; LORENZON; MARTINUSSO; MASCARELLO; MAZZOCO; MINETTI; NODARI; PASTI; PERIM; SCABELLO; SOSSAI; SPADETTO; VENTURIM; ZANDONADC E ZORZAL.

 

Art. 2º - Os Títulos serão entregues aos homenageados em Sessão Solene no dia consagrado ao 12° aniversário de emancipação política do município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 03 dias do mês de abril de 2000.

 

ANTENOR LORENÇÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.