DECRETO LEGISLATIVO Nº 40, DE
03 DE ABRIL DE 2000
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE HONRA AO MÉRITO EM HOMENAGEM PÓSTUMA.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da lei orgânica municipal; “faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º - Fica concedido
Título de Honra ao Mérito em Homenagem Póstuma aos PATRIARCAS/DESBRAVADORES,
das seguintes FAMÍLIAS: ALTOÉ; ANDREÂO; AZEVEDO; AMBROSIM; BOTACIN; BRAGATO;
BRIOSCHI; CALIMAN; CAMATA; CARNIELLI; COLA; CARNEIRO, COMARELA; DARÉ; DEL PUPO;
DESTEFANI; DELARMELINA; DERIZ; FALCHETTO; FILETTI; LORENZON; MARTINUSSO;
MASCARELLO; MAZZOCO; MINETTI; NODARI; PASTI; PERIM; SCABELLO; SOSSAI; SPADETTO;
VENTURIM; ZANDONADC E ZORZAL.
Art. 2º - Os Títulos serão
entregues aos homenageados em Sessão Solene no dia consagrado ao 12°
aniversário de emancipação política do município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 03 dias do mês de abril de 2000.
ANTENOR LORENÇÃO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.