DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE 25 DE JULHO DE 2000

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as Contas do Prefeito Municipal referente ao exercício financeiro de 1998, e, conseqüentemente aprovado o Parecer Prévio - TC-072/2000, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 25 dias do mês de julho de 2000.

 

ANTENOR LORENÇÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.