DECRETO LEGISLATIVO Nº 41, DE
25 DE JULHO DE 2000
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º Ficam aprovadas as
Contas do Prefeito Municipal referente ao exercício
financeiro de 1998, e, conseqüentemente aprovado o Parecer Prévio -
TC-072/2000, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Estado do Espírito
Santo.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 25 dias do mês de julho de 2000.
ANTENOR LORENÇÃO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.