DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 24 DE ABRIL DE 1991

 

CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO VENDANOVENSE AO DR. MAX FREITAS MAURO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte decreto:

 

Art. 1º - Fica concedido Título de Cidadão Vendanovense ao DR. MAX FREITAS MAURO por ter prestado relevantes serviços ao Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º - O Título a que se refere este Decreto Legislativo será entregue em Sessão Solene, ao homenageado, no dia consagrado ao 3° aniversário de Emancipação Política do Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos vinte e quatro dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e um.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.