DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE
15 DE AGOSTO DE 2001
PARECER
TC-170/2000 - (Anexo Parecer n° 2970/00 - PROCESSO - TC-1044/2000), PROLATADO
PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOBRE AS CONTAS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE
1999.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º Fica mantido o veto
parcial do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ao Autógrafo n° 022/2001
(Projeto de Lei n° 010/2001).
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 15 dias do mês de agosto de 2001.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.