DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 15 DE AGOSTO DE 2001

 

PARECER TC-170/2000 - (Anexo Parecer n° 2970/00 - PROCESSO - TC-1044/2000), PROLATADO PELO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 1999.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º Fica mantido o veto parcial do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal ao Autógrafo n° 022/2001 (Projeto de Lei n° 010/2001).

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 15 dias do mês de agosto de 2001.

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.