DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO” o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:

 

Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, autorizado a celebrar Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a realização de empréstimos bancários aos Agentes Políticos e Funcionários da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 12 dias do mês de dezembro de 2001.

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.