DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE
12 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES
CELEBRAR CONVÊNIO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o Plenário
APROVOU e Eu PROMULGO” o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:
Art. 1º - Fica o Presidente
da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, autorizado a celebrar
Convênio com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a realização de empréstimos
bancários aos Agentes Políticos e Funcionários da Câmara Municipal de Venda
Nova do Imigrante-ES.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal,
aos 12 dias do mês de dezembro de 2001.
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.