DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 15 DE OUTUBRO DE 2003

 

DISPÕE SOBRE VETO AO AUTÓGRAFO N° 024/2003, REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 009/2003.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º - Fica mantido o VETO ao Autógrafo n° 024/2003, referente ao Projeto de Lei n° 009/2003.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 15 dias do mês de outubro de 2003.

 

DEJAIR VAZZOLER

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.