DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE
15 DE OUTUBRO DE 2003
DISPÕE
SOBRE VETO AO AUTÓGRAFO N° 024/2003, REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 009/2003.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º - Fica mantido o
VETO ao Autógrafo n° 024/2003, referente ao Projeto de Lei n° 009/2003.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal,
aos 15 dias do mês de outubro de 2003.
DEJAIR VAZZOLER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.