DECRETO N.º 509/1995, DE 3 DE DEZEMBRO 1995
O Prefeito Municipal de Venda Nova
do Imigrante, E. Santo. no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Ofício
N°202/95. do
presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, de 01 de novembro de
1995
DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementada a dotação
orçamentária 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES
08.2-16885342.23- Manutenção das atividades do setor de interior e transportes,
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 2º - Os recursos para suplementação
do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação
orçamentária, 01- CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01.1- Câmara
Municipal, 3111.00- Pessoal Civil, 01010012.01- Manutenção das atividades do
Legislativo Municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 3º - Este Decreto Legislativo
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE UM
MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO.
BRAZ DELPULPO
PREFEITO
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.