DECRETO N.º 509/1995, DE 3 DE DEZEMBRO 1995

 

O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, E. Santo. no uso de suas atribuições legais e nos termos do Ofício

N°202/95. do presidente da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, de 01 de novembro de 1995

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica suplementada a dotação orçamentária 08-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES 08.2-16885342.23- Manutenção das atividades do setor de interior e transportes, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

 

Art. 2º - Os recursos para suplementação do artigo anterior, serão provenientes da anulação de parte da seguinte dotação orçamentária, 01- CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, 01.1- Câmara Municipal, 3111.00- Pessoal Civil, 01010012.01- Manutenção das atividades do Legislativo Municipal, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE ESPÍRITO SANTO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE UM MIL NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO.

 

BRAZ DELPULPO

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.