DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 03 DE OUTUBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE VETO AO AUTÓGRAFO N° 043/2003, REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 043/2003.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO” o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:

 

Art. 1º - Fica mantido o VETO ao Autógrafo n° 043/2003, referente ao Projeto de Lei no 043/2003.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 03 dias do mês de outubro de 2004.

 

DEJAIR VAZZOLER

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.