DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE 06 DE OUTUBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA À AMENA - CASA DA CULTURA DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º - Doa-se à AMENA-CASA DA CULTURA, entidade filantrópica sem fins lucrativos, dois microcomputadores que se encontram em desuso na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, quais sejam:

 

1 - Microcomputador Pentium 4.20 ghz, com placa mãe, placa fax modem, placa de vídeo, placa de som, placa de rede, memória 256 DDR, HD 40 gb, Drive 1.44 - CD Rom 52, teclado, mouse, caixa de som e monitor 15’ Sansung.

 

2 - Microcomputador AMD KG II 350 mhz, 32 mb de memória, Dimm PC 100, HD 4.3 Gb IDE Seagate, monitor Sansung, gabinete e teclado mtck, mouse, drive 1.44, fex modem 56 k e placa de rede.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 06 dias do mês de outubro de 2004.

 

DEJAIR VAZZOLER

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.