DECRETO LEGISLATIVO Nº 52, DE
06 DE OUTUBRO DE 2004
DISPÕE
SOBRE DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA À AMENA - CASA DA CULTURA DE VENDA
NOVA DO IMIGRANTE-ES.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º - Doa-se à
AMENA-CASA DA CULTURA, entidade filantrópica sem fins lucrativos, dois
microcomputadores que se encontram em desuso na Câmara Municipal de Venda Nova
do Imigrante-ES, quais sejam:
1 - Microcomputador Pentium 4.20 ghz, com placa mãe, placa fax modem, placa de vídeo, placa
de som, placa de rede, memória 256 DDR, HD 40 gb, Drive 1.44 - CD Rom 52,
teclado, mouse, caixa de som e monitor
2 - Microcomputador AMD KG II 350 mhz, 32 mb de memória, Dimm PC 100, HD 4.3 Gb IDE Seagate,
monitor Sansung, gabinete e teclado mtck, mouse, drive 1.44, fex modem 56 k e
placa de rede.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 06 dias do mês de outubro de 2004.
DEJAIR VAZZOLER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.