DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE “HONRA AO MÉRITO”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º - Fica concedido o Título de “HONRA AO MÉRITO” à “ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL PADRE MÁXIMO”, pelos 25 anos de trabalho, dedicação, carinho e solidariedade ao Hospital.

 

Art. 2º - O título será entregue à Associação no dia 26 de outubro de 2004, na sede da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 20 dias do mês de outubro de 2004.

 

DEJAIR VAZZOLER

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.