DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE
20 DE OUTUBRO DE 2004
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE “HONRA AO MÉRITO”.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º - Fica concedido o
Título de “HONRA AO MÉRITO” à “ASSOCIAÇÃO DAS
VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL PADRE MÁXIMO”, pelos 25 anos de trabalho, dedicação,
carinho e solidariedade ao Hospital.
Art. 2º - O título será
entregue à Associação no dia 26 de outubro de 2004, na sede da Câmara
Municipal.
Art. 3º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 20 dias do mês de outubro de 2004.
DEJAIR VAZZOLER
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.