DECRETO LEGISLATIVO Nº 58 DE 04 DE ABRIL DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL IMIGRANTE-ES, DE VENDA NOVA DO ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;“faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º - Fica Rejeitado o Parecer Prévio TC - 122/2006, proferido no Processo TC - 4030/2004 (Apenso: TC 1251/2002), emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, consequentemente, aprovadas as contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Braz Delpupo, referente ao exercício financeiro de 2001.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 04 dias do mês de abril de 2007.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.