DECRETO LEGISLATIVO Nº 58 DE
04 DE ABRIL DE 2007
DISPÕE
SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL IMIGRANTE-ES, DE VENDA NOVA DO ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;“faço
saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º - Fica Rejeitado o
Parecer Prévio TC - 122/2006, proferido no Processo TC - 4030/2004 (Apenso: TC
1251/2002), emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
e, consequentemente, aprovadas as contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, Braz Delpupo, referente ao exercício financeiro de 2001.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições
em contrário.
Câmara
Municipal, aos 04 dias do mês de abril de 2007.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.