DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE 23 DE ABRIL DE 2008

 

DISPÕE SOBRE VETO PARCIAL AO AUTÓGRAFO N° 002/2008, REFERENTE AO PROJETO DE LEI N° 018/2007.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal;faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º - Fica Aprovado o Veto apresentado e consequentemente, alterado o autógrafo de acordo com o veto.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de abril de 2008.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.