DECRETO LEGISLATIVO Nº 60, DE
23 DE ABRIL DE 2008
DISPÕE
SOBRE VETO PARCIAL AO AUTÓGRAFO N° 002/2008, REFERENTE AO PROJETO DE LEI N°
018/2007.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º - Fica Aprovado o
Veto apresentado e consequentemente, alterado o autógrafo de acordo com o veto.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 23 dias do mês de abril de 2008.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.