DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE 05 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO VENDANOVENSE.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º - Fica concedido, às seguintes personalidades, o Título de Cidadão Vendanovense, por terem prestado relevantes serviços ao Município: ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Venda Nova do Imigrante VALERIANO CEZÁRIO BOLZAN; Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado do Espírito Santo Doutor RICARDO DE REZENDE FERRAÇO e Excelentíssimo Senhor Senador da República Federativa do Brasil pelo Estado do Espírito Santo Doutor JOSÉ RENATO CASAGRANDE.

 

Art. 2º - Os Títulos serão entregues aos homenageados em Sessão Solene no dia consagrado ao 20° aniversário de emancipação política do município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 05 dias do mês de maio de 2008.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.