DECRETO LEGISLATIVO Nº 61, DE
05 DE MAIO DE 2008
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO VENDANOVENSE.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º - Fica concedido,
às seguintes personalidades, o Título de Cidadão Vendanovense,
por terem prestado relevantes serviços ao Município: ao Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito da Comarca de Venda Nova do Imigrante VALERIANO CEZÁRIO
BOLZAN; Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado do Espírito Santo
Doutor RICARDO DE REZENDE FERRAÇO e Excelentíssimo Senhor Senador da República
Federativa do Brasil pelo Estado do Espírito Santo Doutor JOSÉ RENATO
CASAGRANDE.
Art. 2º - Os Títulos serão
entregues aos homenageados em Sessão Solene no dia consagrado ao 20°
aniversário de emancipação política do município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 05 dias do mês de maio de 2008.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.