DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 05 DE MAIO DE 2008

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DA COMENDA DO IMGRANTE PADRE CLETO CALIMAN.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso iv, da lei orgânica municipal; “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º - Fica concedida a “Comenda do Imigrante Padre Cleto Caliman”, em homenagem aos relevantes serviços prestados ao Município, às seguintes personalidades e entidades: Ao Eminente Bispo Dom DECIO SOSSAI ZANDONADE; ao Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Venda Nova do Imigrante VALERIANO CEZARIO BOLZAN; ao Ilustríssimo Senhor BENJAMIM FALQUETO; à Ilustríssima Senhora JORDELINA CALIMAN ZANDONADI; Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo Doutor PAULO CESAR HARTUNG GOMES; Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado do Espírito Santo Doutor RICARDO DE REZENDE FERRAÇO; Excelentíssimo Senhor Senador da República Federativa do Brasil pelo Estado do Espírito Santo Doutor JOSE RENATO CASAGRANDE; APAE-ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS e ASSOCIAÇÃO DE VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL PADRE MÁXIMO.

 

Art. 2º - As Comendas serão entregues aos homenageados em Sessão Solene no dia consagrado ao 20° aniversário de emancipação política do município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 05 dias do mês de maio de 2008.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.