DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE
05 DE MAIO DE 2008
DISPÕE
SOBRE CONCESSÃO DA COMENDA DO IMGRANTE PADRE CLETO CALIMAN.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso iv, da lei orgânica municipal; “faço
saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º - Fica concedida a
“Comenda do Imigrante Padre Cleto Caliman”, em
homenagem aos relevantes serviços prestados ao Município, às seguintes
personalidades e entidades: Ao Eminente Bispo Dom DECIO SOSSAI ZANDONADE; ao
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Venda Nova do
Imigrante VALERIANO CEZARIO BOLZAN; ao Ilustríssimo Senhor BENJAMIM FALQUETO; à Ilustríssima Senhora JORDELINA CALIMAN ZANDONADI;
Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Espírito Santo Doutor PAULO CESAR
HARTUNG GOMES; Excelentíssimo Senhor Vice-Governador do Estado do Espírito
Santo Doutor RICARDO DE REZENDE FERRAÇO; Excelentíssimo Senhor Senador da
República Federativa do Brasil pelo Estado do Espírito Santo Doutor JOSE RENATO
CASAGRANDE; APAE-ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS e ASSOCIAÇÃO DE
VOLUNTÁRIAS PRÓ-HOSPITAL PADRE MÁXIMO.
Art. 2º - As Comendas
serão entregues aos homenageados em Sessão Solene no dia consagrado ao 20°
aniversário de emancipação política do município de Venda Nova do Imigrante.
Art. 3º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 05 dias do mês de maio de 2008.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.