DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 18 DE MARÇO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º - Fica Aprovado o Parecer Prévio TC - 128/2008, proferido no Processo TC - 1459/2008, emitido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, consequentemente, aprovadas as contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Braz Delpupo, referente ao exercício financeiro de 2007.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 18 dias do mês de março de 2009.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.