DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE
18 DE MARÇO DE 2009
DISPÕE
SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º - Fica Aprovado o
Parecer Prévio TC - 128/2008, proferido no Processo TC - 1459/2008, emitido
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e, consequentemente,
aprovadas as contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Braz Delpupo, referente ao exercício financeiro de 2007.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 18 dias do mês de março de 2009.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.