DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 17 DE JUNHO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N° 054/2008, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º Fica aprovado o veto apresentado e consequentemente, alterado o autógrafo de acordo com o veto.

 

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 17 dias do mês de junho de 2009.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.