DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE
17 DE JUNHO DE 2009
DISPÕE
SOBRE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI N° 054/2008, QUE ESTABELECE A
OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art.
55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário
aprovou e eu promulgo” o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º Fica aprovado o
veto apresentado e consequentemente, alterado o autógrafo de acordo com o veto.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 17 dias do mês de junho de 2009.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.