DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE HOMENAGEM PÓSTUMA ÀS FAMÍLIAS DE BENITO CALIMAN E ALCINA FERNANDES SOARES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo”:

 

Art. 1º - Fica concedida às Famílias do Senhor BENITO CALIMAN e IZABEL FEITOZA CALIMAN e da Senhora ALCINA FERNANDES SOARES uma singela “HOMENAGEM PÓSTUMA” pelo reconhecimento dos trabalhos prestados na área de educação no Município de Venda Nova do Imigrante.

 

Art. 2º - A Homenagem Póstuma será no dia 14 de outubro de 2009, na sede da Câmara Municipal.

 

Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 14 dias do mês de outubro de 2009.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

PRESIDENTE

 

ALBERTO FALQUETO

VICE-PRESIDENTE

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

1º SECRETÁRIO

 

VALDIR DIAS

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.