DECRETO LEGISLATIVO Nº 68, DE 14 DE
OUTUBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE
HOMENAGEM PÓSTUMA ÀS FAMÍLIAS DE BENITO CALIMAN E ALCINA FERNANDES SOARES.
O PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal; “faço
saber que o plenário aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo”:
Art. 1º - Fica concedida às Famílias do Senhor BENITO CALIMAN e IZABEL
FEITOZA CALIMAN e da Senhora ALCINA
FERNANDES SOARES uma singela “HOMENAGEM PÓSTUMA” pelo reconhecimento dos
trabalhos prestados na área de educação no Município de Venda Nova do
Imigrante.
Art. 2º - A Homenagem Póstuma será no dia 14 de outubro de 2009, na sede da
Câmara Municipal.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 14 dias do mês de outubro de 2009.
MARCO ANTONIO GRILLO
PRESIDENTE
ALBERTO FALQUETO
VICE-PRESIDENTE
ANTONIO FERNANDO
ALTOÉ
1º SECRETÁRIO
VALDIR DIAS
2º SECRETÁRIO
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.