DECRETO LEGISLATIVO Nº 69, DE
17 DE DEZEMBRO DE 2009
DISPÕE
SOBRE AS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES, ALUSIVAS
AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso
iv, da lei orgânica municipal; “Faço saber
que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:
Art. 1º - Fica REJEITADO o
Parecer Prévio TC – 041/2006, proferido no Processo TC – 1042/2005, emitido
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e,
consequentemente, APROVADAS as contas do Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal, BRAZ DELPUPO, referente ao exercício financeiro de 2004.
Art. 2º - Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal, aos 17 dias do mês de dezembro de 2009.
MARCO ANTÔNIO GRILLO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.