DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 10 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE VETO PARCIAL AO PROJETO DE LEI Nº 043/2009, QUE DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE DEFICIENTES DE QUALQUER NATUREZA NOS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:

 

Art. 1º - Fica aprovado o veto parcial apresentado e consequentemente, vetado integralmente o Artigo 5º do Autógrafo nº. 065/2009 do Projeto de Lei nº. 043/2009.

 

Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, aos 10 dias do mês de março de 2010.

 

MARCO ANTÔNIO GRILLO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.