DECRETO LEGISLATIVO Nº 73, DE 10 DE MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE VETO PARCIAL AO PROJETO
DE LEI Nº 043/2009, QUE DISPÕE SOBRE ADMISSÃO DE DEFICIENTES DE QUALQUER
NATUREZA NOS CONCURSOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 55, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal; “Faço saber que o Plenário APROVOU e Eu
PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO”:
Art. 1º - Fica aprovado o veto parcial apresentado e consequentemente, vetado
integralmente o Artigo 5º do Autógrafo nº. 065/2009 do Projeto de Lei nº.
043/2009.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, aos 10 dias do mês de março de
2010.
MARCO ANTÔNIO
GRILLO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Venda Nova do Imigrante.