EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 23 DE MAIO DE 2006

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º, DO ARTIGO 33 E SUPRIMA-SE O ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA MUNICPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inc. IV, c/c o artigo 69, § 3º, ambos da lei orgânica municipal de vereadores, promulga a seguinte emenda à lei orgânica:

 

Art. 1º - Os dispostos da Lei Orgânica Municipal abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33...

 

“§ 4º - Na sessão legislativa extraordinária, bem como nas reuniões extraordinárias, a câmara municipal somente deliberará sobre matéria para a qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.”

 

Art. 2º - Fica suprimido o art. 64 da Lei orgânica Municipal, em todos os seus termos.

 

Câmara Municipal, aos 23 dias do mês de maio de 2006

 

VALDIR DIAS

PRESIDENTE

 

FRANCISCO CARLOS FOLETTO

VICE – PRESIDENTE

 

GERVÁSIO AMBROSIM

1º SECRETÁRIO

 

ISAEL BERGAMIM

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.