EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº 10, DE 23 DE MAIO DE 2006
DÁ NOVA REDAÇÃO AO §
4º, DO ARTIGO 33 E SUPRIMA-SE O ARTIGO 64 DA LEI ORGÂNICA MUNICPAL.
A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 54, inc. IV, c/c o artigo 69, § 3º, ambos da lei orgânica municipal
de vereadores, promulga a seguinte emenda à lei orgânica:
Art. 1º - Os dispostos da Lei Orgânica Municipal abaixo enumerados passam a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
33...
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4º - Na sessão legislativa extraordinária, bem como nas reuniões
extraordinárias, a câmara municipal somente deliberará sobre matéria para a
qual foi convocada, vedado o pagamento de parcela
indenizatória, em razão da convocação.”
Art. 2º - Fica suprimido o art.
64 da Lei orgânica Municipal, em todos os seus termos.
Câmara Municipal, aos 23 dias do mês
de maio de 2006
VALDIR DIAS
PRESIDENTE
FRANCISCO CARLOS
FOLETTO
VICE – PRESIDENTE
GERVÁSIO AMBROSIM
1º SECRETÁRIO
ISAEL BERGAMIM
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.