EMENDA Nº12, DE 28 DE JULHO DE 2010

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 71, ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO E MODIFICA O INCISO VI DO ART.  55, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE DO ESPIRÍTO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 54, INC. IV, C/C O ARTIGO 69, § 3º, AMBOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E O ARTIGO 25, INCISO XI, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA A LEI ORGÂNICA.

 

Art. 1º - O inciso VI, do art. 55, da Lei Orgânica do município de Venda Nova do Imigrante passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 55...

 

“VI – fazer publicar os atos da mesa, as resoluções, decretos legislativos, as leis que vier a promulgar e os atos administrativos da Câmara Municipal;”

 

Art. 2º - Adiciona-se um parágrafo único no art. 55, a saber:

 

“Parágrafo único – O quadro de avisos (mural) localizado no átrio da sede da Câmara Municipal é tido como meio oficial de divulgação e publicação das resoluções, decretos legislativos e de todos os atos administrativos, ressalvado para os casos expressos em Lei.”

 

Art. 3º - A art. 71 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 71 – A iniciativa das Leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito Municipal e aos leitores do Município, que exercerão, sob a forma de moção articulada e subscrita, no mínimo, por cinco por cento do total do número de eleitores do município, aplicando-se, quanto a iniciativa popular, as disposições dos incisos I, III, IV, V e VI do §6º do art. 69 desta Lei.”

 

 

CÂMARA MUNICIPAL, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2010.

 

MARCO ANTONIO GRILLO

Presidente

 

ALBERTO FALQUETO

Vice-Presidente

 

ANTONIO FERNANDO ALTOÉ

1º secretário

 

VALDIR DIAS

2º secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.