EMENDA Nº12, DE 28 DE JULHO
DE 2010
DÁ NOVA REDAÇÃO AO CAPUT DO ART. 71, ACRESCENTA UM PARÁGRAFO
ÚNICO E MODIFICA O INCISO VI DO ART. 55,
DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE – ES.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE DO ESPIRÍTO SANTO,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ART. 54,
INC. IV, C/C O ARTIGO 69, § 3º, AMBOS DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E O ARTIGO 25, INCISO XI,
DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, PROMULGA A SEGUINTE
EMENDA A LEI ORGÂNICA.
Art.
1º - O inciso
VI, do art. 55, da Lei Orgânica do município de Venda Nova do Imigrante
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
55...
“VI – fazer publicar os atos da
mesa, as resoluções, decretos legislativos, as leis que vier a promulgar e os
atos administrativos da Câmara Municipal;”
Art.
2º - Adiciona-se um
parágrafo
único no art.
“Parágrafo único – O quadro de
avisos (mural) localizado no átrio da sede da Câmara Municipal é tido como meio
oficial de divulgação e publicação das resoluções, decretos legislativos e de
todos os atos administrativos, ressalvado para os casos expressos em Lei.”
Art.
3º - A art.
71 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 71 – A iniciativa das Leis
complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara
Municipal, ao Prefeito Municipal e aos leitores do Município, que exercerão,
sob a forma de moção articulada e subscrita, no mínimo, por cinco por cento do
total do número de eleitores do município, aplicando-se, quanto a iniciativa
popular, as disposições dos incisos I, III, IV, V e VI do §6º do art. 69 desta
Lei.”
CÂMARA MUNICIPAL, AOS 28 DIAS DO MÊS
DE JULHO DE 2010.
MARCO
ANTONIO GRILLO
Presidente
ALBERTO
FALQUETO
Vice-Presidente
ANTONIO
FERNANDO ALTOÉ
1º
secretário
VALDIR
DIAS
2º
secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.