A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE CONFERE O ART, 54, INC. IV, C/C O ART. 69, § 3º, AMBOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E
O ART. 25, INC, XI, DO REGIMENTO INTERNO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, PROMULGA A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA:
Art. 1º O caput do artigo
135 e os incisos I e II, da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do
Imigrante passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
I – 4% (quatro por cento) do Poder Legislativo e
II – 46% (quarenta e seis por cento) para o Poder Executivo.
Art. 2º Esta Emenda à Lei
Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, 21 de dezembro de 2011
ANTÔNIO FERNANDO ALTOÉ
Presidente
Vice-Presidente
ALBERTO FALQUETO
MARCO ANTONIO GRILLO
1º Secretário
DABI SCHETTINO MINETE
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.