EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 27 DE AGOSTO DE 2013.

 

ACRESCENTA INCISO V, AO ARTIGO 99, DO TÍTULO II, DO CAPÍTULO III, SEÇÃO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, §3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e o art. 25, inc. XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, PROMULGA  a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º Fica acrescido inciso V, ao artigo 99, do Título II, do Capítulo III, Seção IV, da Lei Orgânica do Município de venda nova do Imigrante – ES, promulgada em 05 de abril de 1990, com a seguinte redação:

 

V – Caberá a cada Secretário Municipal, semestralmente, comparecer à Tribuna da Câmara dos Vereadores para prestação de contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o desenvolvimento de ações, programas e metas da Secretaria correspondente.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação, produzindo desde logo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 27 de agosto de 2013.

 

TIAGO ALTOÉ

PRESIDENTE

 

ACÁCIO CÔRA

VICE-PRESIDENTE

 

JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI

1º SECRETÁRIO

 

EVERALDO BRUNELLI AVANCI

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante