EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 15, DE 27 DE
AGOSTO DE 2013.
ACRESCENTA INCISO V, AO ARTIGO 99, DO TÍTULO II, DO
CAPÍTULO III, SEÇÃO IV, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO
IMIGRANTE-ES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV,
c/c o art. 69, §3º, ambos da Lei Orgânica
Municipal, e o art. 25, inc. XI, do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Vereadores, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º Fica acrescido inciso V, ao artigo 99, do Título II, do Capítulo
III, Seção IV, da Lei Orgânica do Município de venda nova do Imigrante – ES,
promulgada em 05 de abril de 1990, com a seguinte redação:
V – Caberá a cada Secretário
Municipal, semestralmente, comparecer à Tribuna da Câmara dos Vereadores para
prestação de contas do andamento da gestão, bem como demonstrar e avaliar o
desenvolvimento de ações, programas e metas da Secretaria correspondente.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo desde logo seus efeitos, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 27 de agosto de 2013.
TIAGO ALTOÉ
PRESIDENTE
ACÁCIO CÔRA
VICE-PRESIDENTE
JOÃO PAULO SCHETTINO MINETI
1º SECRETÁRIO
EVERALDO BRUNELLI AVANCI
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante