A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, § 3°, ambos da Lei Orgânica Municipal, e o art. 25, inc. XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art . 1° Fica alterado o Inciso VII, Artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do lmigrante-ES, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 54 A Mesa, dentre outras atribuições, compete:
VII - enviar ao Tribunal de Contas, as contas do exercício anterior, seguindo a data fixada em Instrução Normativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;"
Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal, 08 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.