EMENDA À LEI ORGÂNICA N° 18, DE 08 DE MARÇO 2019

 

ALTERA O INCISO VII, ARTIGO 54 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, § 3°, ambos da Lei Orgânica Municipal, e o art. 25, inc. XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art . 1° Fica alterado o Inciso VII, Artigo 54 da Lei Orgânica do Município de Venda Nova do lmigrante-ES, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 54 A Mesa, dentre outras atribuições, compete:

 

VII - enviar ao Tribunal de Contas, as contas do exercício anterior, seguindo a data fixada em Instrução Normativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;"

 

Art. 2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal, 08 de março de 2019.

 

FRANCISCO CARLOS FOLETTO

PRESIDENTE

 

GILBERTO BRAVIM ZANOLI

VICE-PRESIDENTE

 

ADRIANA APARECIDA ULIANA

1ª SECRETÁRIA

 

JOSÉ LUIZ PIMENTA DE SOUZA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.