EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 02, DE 19 DE JUNHO DE 1992.

 

MODIFICA O ART. 33, CAPUT, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 39, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPÍO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE O PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE EMENDA Á LEI ORGÂNICA:

 

Art. 1º - O artigo 33 da Lei Orgânica do município de Venda Nova do Imigrante passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 33 - A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, independentemente de convocação, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de cada ano.”

 

Art. 2º - O parágrafo único do artigo 39 da mesma Lei orgânica passa a ter a seguinte redação:

 

Parágrafo Único – A eleição da Mesa da Câmara, para o segundo biênio, far-se-á no dia 1º de Janeiro do terceiro ano de cada legislatura, considerando – se automaticamente empossados os eleitos.

 

 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.

 

Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos 19 dias do mês de Junho de 1992.

 

FRANCISCO HOSQUEN PIRES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.