EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº. 02, DE 19 DE JUNHO DE 1992.
MODIFICA O ART. 33, CAPUT, E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 39, DA
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPÍO.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, ESTADO DO ESPIRÍTO
SANTO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE O
PLENÁRIO APROVOU E ELE PROMULGA A SEGUINTE EMENDA Á LEI ORGÂNICA:
Art. 1º -
O artigo 33 da Lei Orgânica do município de Venda
Nova do Imigrante passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 - A Câmara Municipal reunir-se-á
anualmente, na sede do Município, independentemente de convocação, no período
de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de cada ano.”
Art. 2º -
O parágrafo único do artigo 39 da mesma Lei
orgânica passa a ter a seguinte redação:
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, aos
19 dias do mês de Junho de 1992.
FRANCISCO HOSQUEN PIRES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Venda Nova do Imigrante.