EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 26, DE 05 DE MARÇO 2026

 

ALTERA O INCISO VII DO ART. 59 E O § 6º DO ART. 62 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, PARA SUPRIMIR A OBRIGATORIEDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DA LEGISLATURA NA FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e o art. 25, inc. XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1º O inciso VII do art. 59 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 59 Compete privativamente à Câmara Municipal:

 

.................................................................................................

 

VII - fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou equivalentes por lei de sua iniciativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal; e fixar o subsídio dos Vereadores em cada legislatura para vigorar na seguinte, sujeitos aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários, tendo em vista as disposições legais constantes na legislação federal, estadual e os recursos financeiros do Município.

 

Art. 2º Fica revogado o art. 61.

 

Art. 3º O § 6º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 62.....................................................................................

 

§ 6º O valor do subsídio do Presidente da Câmara será fixado pelos Vereadores em cada legislatura para vigorar na legislatura seguinte, em moeda da época de sua fixação, juntamente com a fixação dos subsídios dos demais Vereadores.

 

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Câmara Municipal, 05 de março de 2026.

 

ALEXANDRE FELETTI

Presidente

 

JOÃO BATISTA DE ASSIS

Vice-Presidente

 

DYCKSON FREITAS DOS SANTOS

1º Secretário

 

ALEX NASS BERUD

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.