O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE, E. SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 54, inc. IV, c/c o art. 69, § 3º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e o art. 25, inc. XI, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores, PROMULGA a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º O inciso VII do art. 59 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 59 Compete privativamente à Câmara
Municipal:
.................................................................................................
VII - fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais ou equivalentes por lei de sua iniciativa, observado o
que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153,
III, e 153, § 2º, I da Constituição Federal; e fixar o subsídio dos Vereadores
em cada legislatura para vigorar na seguinte, sujeitos aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários, tendo em vista as disposições legais
constantes na legislação federal, estadual e os recursos financeiros do
Município.
Art. 2º Fica revogado o art. 61.
Art. 3º O § 6º do art. 62 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62.....................................................................................
§ 6º O valor do subsídio do Presidente da
Câmara será fixado pelos Vereadores em cada legislatura para vigorar na
legislatura seguinte, em moeda da época de sua fixação, juntamente com a
fixação dos subsídios dos demais Vereadores.
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Câmara Municipal, 05 de março de 2026.
ALEXANDRE FELETTI
Presidente
JOÃO BATISTA DE ASSIS
Vice-Presidente
DYCKSON FREITAS DOS SANTOS
1º Secretário
ALEX NASS BERUD
2º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Venda Nova do Imigrante.